TJSP - 0000600-15.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:17
Decisão Determinação
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Vieira Pinto (OAB 241083/SP), Jose Antonio Chiarelli (OAB 62502/SP) Processo 0000600-15.2023.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emilyn Calça -
Vistos.
I.
Ciência quanto ao certificado a fls. 54 acerca do resultado das reiterações automáticas de solicitação de bloqueio de valores efetuadas via SISBAJUD [fls. 55/122].
II.
No mais, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, no endereço de fls. 44/45, sobre o bloqueio on line em seus ativos financeiros no valor de R$ 2.774,48 [fls. 57/58, 60/61 e 114] e do prazo de cinco dias para se manifestar nos termos § 3º do mencionado artigo.
III.
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], devendo a serventia transferir o montante indisponível para conta vinculada deste juízo, intimando a parte executada, devendo a parte exequente, desde já, tendo em vista a disponibilização do comunicado Conjunto nº 915/2019 no Diário da Justiça Eletrônico e, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), providenciar o formulário MLE devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
IV.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
V.
Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 [dez] dias, dizendo em termos de prosseguimento, providenciando, ainda, memória atualizada do débito em questão e postulando os atos constritivos.
Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:49
Decisão Determinação
-
23/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:40
Decisão Determinação
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05/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:47
Juntada de Certidão
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05/05/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
05/05/2024 11:21
Expedição de Carta.
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21/03/2024 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/03/2024 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
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25/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
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22/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
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21/07/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 06:54
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2023 06:25
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 11:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:23
Apensado ao processo
-
21/06/2023 20:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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