TJSP - 0000541-93.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 16:15
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 07:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/04/2025 07:45
Certidão Juntada
-
29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 0000541-93.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus efeitos legais, a convenção extrajudicial celebrada entre as partes e, estando satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes signatárias do acordo, certificando-se desde já o trânsito em julgado.
Proceda-se o levantamento/cancelamento de eventuais penhora de bens e/ou anotações via Renajud, se existentes nos autos.
Anote-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 14:38
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 19:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 0000541-93.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda -
Vistos.
Conforme despacho à fl. 189 dos autos principais, o executado está intimado de todos os atos processuais.
Proceda-se à penhora on-line em contas do (a) (s) executado (a) (s) existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores ate o limite da dívida executada com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha de calculo apresentada.
Restando positiva, determino seja o (a) executado (a) intimado da constrição e do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação.
Restando negativa, proceda-se à realização dos demais atos constritivos de praxe (Renajud, Infojud).
Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão extintos.
Nome da pessoa Executada: Gilmar dos Santos Botelho.
Valor do débito: R$ 797,47.
Int. -
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:22
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:18
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 15:09
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 11:46
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:43
Emenda à Inicial Juntada
-
07/02/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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