TJSP - 1025485-28.2022.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB 262033/SP), Willian Lima Guedes (OAB 294664/SP), Celio Paulino Porto (OAB 313763/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 1025485-28.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva dos Santos Paulo Batista - Reqdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Acolho os embargos, mas não lhes dou provimento.
Com efeito, não se vislumbra omissão na sentença, tampouco cerceamento de defesa, isto porque, conforme dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar a produção das provas necessárias à formação de seu convencimento.
Nesse sentido: Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.
Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 1896553/SP, relator o Ministro RAUL ARAÚJO, j. 20/09/2021).
No mais, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes à solução da demanda (art. 330 do CPC); exsurgindo o julgamento antecipado da lide como mero consectário lógico da desnecessidade de maiores diligências. (REsp 1338010/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 23/06/2015).
Outrossim, consigno que a sentença encontra-se correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que está em consonância com os entendimentos firmados pelas Cortes Superiores.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Inexistência de contradição, omissão - Pretensão de obter efeito infringente - Impossibilidade - CPC, artigo 535."Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes."(STJ - Embs. de Decl. no Ag.
Reg. no REsp. nº 282.262 - RJ - Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Ademais, cumpre observar ser nítido o objetivo da Embargante em dar efeito infringente aos embargos declaratórios com o intuito de rediscutir a pretensão para obter a alteração do julgado.
Confira-se: [...] 3.
A fundamentação dos embargantes denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. [...] 5.
Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1669850/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 19/12/2017).
Ante o exposto, acolho os embargos, mas não lhes dou provimento, mantendo-se sentença como posta.
Int. -
22/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:33
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 19:52
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 07:43
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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