TJSP - 1006037-92.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Batista Ferreira de Aguilar (OAB 111297/SP) Processo 1006037-92.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dinalva Dantas dos Reis -
Vistos.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.).
Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.
Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Nenhum dos endereços declinados na inicial, tanto da autora quanto do réu, são da jurisdição deste Foro Regional e, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível.
Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro (domicílio da autora) com as cautelas de estilo.
Int. -
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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