TJSP - 0001568-82.2023.8.26.0022
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 10:37
Autos no Prazo
-
15/02/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:13
Incidente Processual Instaurado
-
19/06/2024 20:05
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:09
Ato ordinatório
-
06/05/2024 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Rui Pinheiro Junior (OAB 71118/SP), Luis Augusto Silveira Luvizotto (OAB 265388/SP) Processo 0001568-82.2023.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Azul Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Prefeitura Municipal de Amparo -
VISTOS.
Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado.
Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação.
A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública.
Não apresentada impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC).
A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC.
INTIME-SE. -
18/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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