TJSP - 0005626-46.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:38
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 11:38
Protocolo Juntado
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 0005626-46.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Wagner Mussareli - P. 22: reputo eficaz a intimação nos termos do artigo 19, § 2o, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, os ativos bloqueados estão devidamente penhorados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Determino à instituição financeira depositária a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Providencie-se a inserção deste comando no sistema eletrônico, documentando-se nos autos.
Os embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9099/95) poderão ser opostos no prazo de em 15 (quinze) dias, fluindo da intimação da penhora (FONAJE - Enunciado 142). -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:52
Penhora Deferida
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:42
Expedição de Carta.
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04/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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