TJSP - 1013618-05.2020.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 20:27
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP), Hênio Viana Vieira (OAB 481096/SP) Processo 1013618-05.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque do Ipê Amarelo -
Vistos.
Fls. 362: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Dora Plat; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Piracicaba, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 20:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:07
Protocolo Juntado
-
22/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 10:34
Protocolo Juntado
-
17/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 13:38
Protocolo Juntado
-
25/05/2022 13:29
Protocolo Juntado
-
06/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:35
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 20:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 11:46
Protocolo Juntado
-
24/05/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 18:56
Proferido Despacho
-
18/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 17:15
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2021 16:16
Protocolo Juntado
-
16/03/2021 18:04
Protocolo Juntado
-
02/03/2021 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2020 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2020 21:23
Proferido Despacho
-
28/08/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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