TJSP - 1006156-91.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edina Aparecida Inácio (OAB 172784/SP), Marcos da Silva Velloza (OAB 366562/SP), Marlon Afonso dos Santos (OAB 398560/SP), Marcelo de Campos Santilli (OAB 441622/SP), Eduardo Pereira da Silva Santos (OAB 460994/SP) Processo 1006156-91.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Direções Inteligência Imobiliária Eireli - Exectdo: Fabio dos Santos Faria - Fls. 127/128: os executados apresentam pedido de desbloqueio dos valores penhorados, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba salarial.
O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, há começo de prova em relação à executada Mariana, sendo que percebe seus vencimentos no banco 033 (Banco Santander), sendo nesse banco feito o bloqueio dos valores.
No entanto, o valor lá bloqueado difere em muito do valor percebido a titulo de salário (fls. 129).
Já em relação ao valor bloqueado em nome do executado Fabio, não se verifica tal situação, vez que percebe seus vencimentos no banco 237 (Banco Bradesco), tendo sido o valor bloqueado em conta diversa (Nu Pagamentos, fls. 114).
Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, juntem, em 05 dias, o necessário para devida comprovação de que a quantia bloqueada encontrava-se depositada em conta bancária onde a parte executada recebe os valores considerados impenhoráveis na legislação vigente.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:08
Petição Juntada
-
06/03/2025 11:41
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/02/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2024 15:18
Documento Juntado
-
26/09/2024 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/09/2024 14:02
Documento Juntado
-
02/08/2024 13:34
Mandado de Citação Expedido
-
02/08/2024 13:34
Mandado de Citação Expedido
-
31/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 09:31
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/07/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/07/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/06/2024 03:13
Certidão Juntada
-
17/06/2024 03:13
Certidão Juntada
-
17/06/2024 03:12
Certidão Juntada
-
14/06/2024 10:42
Carta Expedida
-
14/06/2024 10:42
Carta Expedida
-
14/06/2024 10:42
Carta Expedida
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11/06/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 07:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:55
Petição Juntada
-
22/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/11/2023 11:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/09/2023 09:05
Mandado Expedido
-
18/09/2023 09:00
Mandado Expedido
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15/09/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2023 22:30
Petição Juntada
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25/07/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 14:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/07/2023 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 20:51
Carta Expedida
-
12/06/2023 20:51
Carta Expedida
-
12/06/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 22:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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