TJSP - 1507603-74.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:33
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
13/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 12:04
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:27
Guia Eletrônica Enviada
-
01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:08
Trânsito em Julgado às partes
-
29/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:19
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 22:19
Juntada de Ofício
-
18/04/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 21:52
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 17:44
Concedida a Liberdade provisória
-
16/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella Fraga Eugenio de Araujo (OAB 495617/SP) Processo 1507603-74.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: JOÃO VITOR CAETANO DA COSTA -
VISTOS. 1.
O réu foi denunciado e se vê processado pela prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial previsto na Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da ampla defesa, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
Há prova de materialidade e indícios de autoria delitiva, do que se conclui por existência de justa causa para a ação penal, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, razão por que RECEBO a denúncia ofertada contra JOÃO VITOR CAETANO DA COSTA, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário; 3.
Designo, desde já, visando a celeridade processual e garantia da duração razoável do processo, tendo em vista estar o réu preso pelo feito, audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos.
Se houver, após a apresentação da defesa preliminar, absolvição sumária, será dada baixa na pauta de audiências.
Providencie-se o necessário.
Designo tal data, em dia mais avançado, para que seja possível todo o trâmite processual necessário até o ato.
A audiência será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência. 4.
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. 5.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu, pessoalmente, para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 6.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 7.
Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do réu; 8.
Cobre-se a remessa do laudo toxicológico no prazo de 10 dias. 9.
Defiro o requerido pelo Ministério Público à fl. 82, item 4.
Remeta-se cópia dos autos ao DECAP para instauração de novo inquérito policial para investigação, em autos apartados, quanto à abordagem realizada pelos guardas civis metropolitanos no momento de sua prisão. 10.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, realize-se pesquisa no sistema "Consultas FA Dipol" sobre eventual prisão ou novo endereço junto à SAP, tentando-se novamente a citação.
Do contrário, certifique se todos os endereços foram diligenciados e faça-se a citação por edital, com prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo da publicação do edital, abra-se vista ao Ministério Público. 11.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 12.
Em relação ao material entorpecente apreendido, cumpra-se o determinado nos artigos 50, § 3º, 50-A e 72, da Lei nº 11.343/2006. 13.
Após, tornem os autos conclusos para fins do arts. 397 e seguintes do CPP. 14.
Por ora, mantenho a prisão cautelar do acusado, visto que inalterado o panorama fático-processual que ensejou a decretação da medida cautelar, nos termos de fl. 55/59.
Ademais, cumpre anotar que primariedade e residência fixa não geram direito subjetivo à liberdade provisória, prevalecendo o direito coletivo à segurança pública, seriamente afrontada pela conduta atribuída ao réu.
Nesse sentido: A primariedade, bons antecedentes, residência certa e emprego fixo não obstam a custódia provisória (STJ, HC nº 3.022-2, 6ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Anselmo Santiago, j. 13.02.94.
Em idêntico sentido: Julgados do TACRIM SP 90/52, 92/71; Rev. de Julgados e Doutrina do TACRIM SP 11/199, 12/173, dentre tantos outros).
Int. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:32
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/03/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:45:00, 16ª Vara Criminal.
-
25/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/03/2025 07:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/03/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
18/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008455-26.2023.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Abmael Gomes Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 13:32
Processo nº 1521184-21.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro de Souza Neves
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 16:04
Processo nº 1001786-16.2025.8.26.0704
Espolio de Anicezia Palmeira
Marcelo Elias Lopes Simoes
Advogado: Deborah Palmeira Mizukoshi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 17:31
Processo nº 1059097-91.2022.8.26.0114
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Darci Alipio Esperanca
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 12:26
Processo nº 0005357-30.2014.8.26.0176
Uniao
Amelco S/A Industria Eletronica
Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2014 13:01