TJSP - 1016618-15.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Mandado
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12/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Marques Vieira (OAB 58249/RS) Processo 1016618-15.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brs Sp Suprimentos Corporativos Ltda. - Vistos etc.
Tendo em vista o recolhimento da diligência do oficial de justiça às fls. 141/142, cumpra-se a decisão de citação já proferida nos autos, procedendo o Oficial de Justiça a CITAÇÃO do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.457,03, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 20:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 05:11
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
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01/07/2024 14:45
Recebida a Emenda à Inicial
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01/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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