TJSP - 1053028-33.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Carlos Alberto Baum (OAB 119266/RS) Processo 1053028-33.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Hercules Maciel Macedo - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em decorrência da sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando tratar-se de parte beneficiaria da Justiça Gratuita.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 22:49
Julgada improcedente a ação
-
14/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:56
Expedição de Carta.
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18/10/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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