TJSP - 1013108-67.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013108-67.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Josefa da Silva Alberto - Sancetour - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - A solução alçada ao conflito consiste em simples ato de disposição das partes, na forma de transação, em que a cognição do magistrado não é exaustiva, mas sim perfunctória, limitada a constatar a observância a requisitos extrínsecos de validade - como a capacidade das partes e se o objeto do reconhecimento, renúncia ou transação não vulnera qualquer disposição de ordem pública.
A matéria controvertida admite autocomposição, vez que o objeto do litígio não irradia efeitos patrimoniais nocivos à Fazenda Pública, não importa na renúncia de direitos nem ofende a integridade do coletivo.
Formalmente, inexiste na avença qualquer mácula, eis que os pactuantes, tecnicamente bem representados, apresentaram consentimento livre, espontâneo e expresso.
Isto posto, homologo o acordo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, na forma do Artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, com relação à requerida SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA.
ANOTE-SE.
Custas e sucumbência na forma ajustada pelas partes.
Ademais, considerando que a municipalidade não participou da avença, remanescendo o feito em seu desfavor, MANIFESTE-SE a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP) -
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
05/05/2025 19:16
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 17:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/05/2025 14:26
Réplica Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1013108-67.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Josefa da Silva Alberto - Exectdo: Sancetour - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:48
Contestação Juntada
-
13/04/2025 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2025 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:07
Réplica Juntada
-
30/03/2025 10:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/03/2025 10:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:09
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:11
Contestação Juntada
-
17/01/2025 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 04:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
19/12/2024 07:11
Certidão Juntada
-
18/12/2024 09:12
Carta Expedida
-
18/12/2024 09:11
Mandado de Citação Expedido
-
18/12/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 11:28
Evoluída a Classe
-
11/12/2024 18:52
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:29
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 07:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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