TJSP - 1000698-29.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 16:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 15:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000698-29.2024.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 14.459,87.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).
A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/04/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1000698-29.2024.8.26.0137, à Vara Única do Foro de Cerquilho, em que são partes: parte autora/exequente - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e da parte ré/executada - Rogerio Jose Pires, Rj Pires& Pires Ltda Me e Renilton Jose Pires, cujo valor da causa é: R$ 14.459,87 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 20:35
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
29/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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