TJSP - 0000367-30.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 0000367-30.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackson Sandro Mariano Quatrochi - Mantenho a gratuidade processual concedida na fase de conhecimento.
Anote-se. 1.
Não havendo advogado constituído nos autos ou requerido o cumprimento um ano após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, II, e §4º, do CPC), a pagar a quantia certa apontada na planilha discriminada, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
A intimação deve ser realizada no endereço onde o executado foi citado, nos termos do artigo 513, §3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Apresentada impugnação, tornem conclusos para novas deliberações. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6.
No silêncio da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0097431-88.2017.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vanessa Cristina Pereira
Advogado: Janaina Guimaraes Turrini Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2018 16:02
Processo nº 1000419-09.2025.8.26.0137
Juscelino Ferreira do Nascimento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Barbosa da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:39
Processo nº 0008660-51.2024.8.26.0451
Evandro Vaz de Almeida
Cavalheiros Logistics LTDA.
Advogado: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 15:16
Processo nº 1521352-95.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jamison Souza Ferreira
Advogado: Antonio Carlos de Faria Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:42
Processo nº 0007510-35.2024.8.26.0451
Orlando Silva Araujo
Ronaldo Pereira da Silva
Advogado: Jessica Zangirolamo Moraes Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2019 10:06