TJSP - 1000459-13.2016.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000459-13.2016.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda do Nascimento - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
A) No caso em tela, após reanalisar o tema e a evolução da jurisprudência, mudo meu entendimento para aplicar imediatamente o Tema 677 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Em que pesem as alegações da parte executada (fls.807/812), o depósito judicial efetuado nestes autos (fls. 97) se deu como garantia, não isentando o devedor dos consectários da sua mora, de acordo com o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.820.963/SP (Tema n. 677 do STJ), com aplicação imediata, na forma prevista no art. 1.040 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte executada Descabimento - Aplicabilidade imediata doTema 677do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132943-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024; Data de Registro: 25/05/2024) - destaquei.
Agravo de instrumento.
Ação Civil Pública.
Caderneta de Poupança.
Expurgos Inflacionários.
Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ.
Insurgência manifestada pela parte exequente.
Cabimento.
Termo final de atualização do valor devido.
Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior.
Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial.
Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Efeito vinculante imediato, conforme previsto no artigo 1040 do CPC.
Precedentes.
Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103073-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirangi -Vara Única; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024) - destaquei.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias à parte executada para que comprove o deposito do valor remanescente (R$11.313,61 - fls. 785), ou, decorrido o prazo, apresente impugnação em igual período.
B) Fls. 813/815: certifique a zelosa serventia se a decisão de fls. 748 foi integralmente cumprida.
C) Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUCIVANIA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 340454/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:57
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 15:07
Documento Juntado
-
19/07/2024 05:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 13:05
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 09:48
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:56
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
18/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Lucivania Rodrigues Gonçalves (OAB 340454/SP) Processo 1000459-13.2016.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda do Nascimento - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. a) Fls. 477/733: ciência às partes. b) Por comunicação da Corregedoria Geral da Justiça, este Juízo tomou conhecimento que foram proferidas decisões nas ações penais n°1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.028, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina.
Diante disso, intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para que compareça em cartório no prazo de cinco dias e declare se possui conhecimento da propositura da presente ação, confirmando a pretensão ao direito objeto da ação, a autenticidade da procuração e dos documentos que eventualmente tenham instruído a ação.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como MANDADO, o qual deverá ser cumprido sobas custas do juízo.
Int. -
22/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/06/2023 15:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 21:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 20:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/12/2021 23:27
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 23:08
Suspensão do Prazo
-
09/06/2021 22:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
17/05/2021 21:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 02:42
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:41
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 21:24
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 11:28
Remetido ao DJE
-
14/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/04/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 22:02
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 00:07
Suspensão do Prazo
-
03/12/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 14:19
Remetido ao DJE
-
29/11/2019 16:55
Proferido Despacho
-
29/11/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 18:59
Petição Juntada
-
17/09/2019 18:56
Petição Juntada
-
03/09/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:29
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 14:30
Proferido Despacho
-
28/08/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 10:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/08/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 14:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2019 17:24
Decisão
-
08/08/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 12:01
Petição Juntada
-
13/07/2019 19:40
Petição Juntada
-
02/07/2019 11:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/07/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 11:31
Remetido ao DJE
-
28/06/2019 13:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/06/2019 10:00
Decisão
-
28/06/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:01
Petição Juntada
-
15/05/2019 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 11:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2019 17:12
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
16/04/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 11:50
Remetido ao DJE
-
17/10/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 18:36
Conclusos para Sentença
-
24/09/2018 15:29
Petição Juntada
-
19/09/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 10:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2018 15:42
Decisão
-
13/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 14:12
Apelação/Razões Juntada
-
04/09/2018 16:27
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 10:33
Remetido ao DJE
-
28/08/2018 16:59
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2018 12:17
Conclusos para Sentença
-
02/08/2018 16:19
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
27/07/2018 14:01
Petição Juntada
-
27/07/2018 14:00
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/07/2018 17:35
Petição Juntada
-
06/07/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 10:39
Remetido ao DJE
-
04/07/2018 18:53
Determinado o Levantamento da Suspensão ou do Sobrestamento dos Autos
-
04/07/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 15:54
Petição Juntada
-
17/08/2016 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 14:04
Remetido ao DJE
-
06/07/2016 16:25
Ofício Juntado
-
27/06/2016 15:33
Decisão
-
21/06/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 16:11
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
20/06/2016 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/06/2016 15:20
Mandado Juntado
-
06/06/2016 18:51
Mandado Expedido
-
03/06/2016 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 13:02
Remetido ao DJE
-
17/02/2016 13:41
Decisão
-
15/02/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2016 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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