TJSP - 1001329-86.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 10:57
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 00:04
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 21:48
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 16:42
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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18/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
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17/01/2024 13:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:25
Petição Juntada
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05/10/2023 11:16
Réplica Juntada
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03/10/2023 11:51
Petição Juntada
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03/10/2023 11:50
Petição Juntada
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26/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
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22/09/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 11:39
Contestação Juntada
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19/09/2023 11:37
Contestação Juntada
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01/09/2023 02:55
AR Positivo Juntado
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23/08/2023 08:46
Carta Expedida
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22/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Zuanazzi Saden (OAB 332599/SP), Julio César Minaré Martins (OAB 344511/SP) Processo 1001329-86.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Aparecido Pinheiro -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica, bem como a prioridade no trâmite processual nos termos do Estatuto do Idoso.
Considerando o expresso desinteresse manifestado pelo autor, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Não há liminares a serem apreciadas.
Cite-se o réu, VIA POSTAL, com as advertências legais.
Intime-se. -
21/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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18/08/2023 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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