TJSP - 1001183-19.2022.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 10:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
04/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP) Processo 1001183-19.2022.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: BANCO BRADESCO S/A - Reqdo: Aragon Transfers Eireli Epp -
Vistos.
BANCO BRADESCO S/A, qualificado na inicial, apresentou nos autos da recuperação judicial de ARAGON TRANSFERS EIRELI EPP, processo nº1002552-98.2022.8.26.0405, impugnação ao crédito que lhe foi atribuído na lista de credores apresentada nos autos principais, objetivando a majoração do seu crédito arrolado para constar a quantia de R$1.842.758,76 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), mantida a classe.
Juntou documentos (fls. 1/205).
Parecer conclusivo do Administrador Judicial (fls. 299/307 e 324/326) Manifestação da casa bancária.(fls. 340) Manifestação da devedora. (fls. ) Manifestação do Ministério Público. (fls. 347) É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela procedência da impugnação, com a retificação da lista de credores, para constar o valor de R$1.017.106, 94 (um milhão dezessete mil cento e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, a favor do credor BANCO BRADESCO S/A, na classe III Quirografária.
Observado que a casa bancária manifestou sua concordância com o parecer apresentado pela Administradora Judicial, bem como Ministério Público, ao passo que a devedora quedou-se inerte.
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por BANCO BRADESCO S/A e determino a retificação do crédito na relação de credores, na classe III - Quirografária, da recuperação judicial de ARAGON TRANSFERS EIRELI EPP, para constar o valor de R$1.017.106, 94 (um milhão dezessete mil cento e seis reais e noventa e quatro centavos).
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 13:48
Conclusos para Sentença
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08/01/2025 12:58
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
09/12/2024 11:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 19:33
Petição Juntada
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08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:53
Petição Juntada
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17/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 17:50
Petição Juntada
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16/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:06
Petição Juntada
-
12/04/2024 14:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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11/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 14:27
Petição Juntada
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05/04/2024 16:49
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:31
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:03
Documento Juntado
-
26/01/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 12:25
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:27
Documento Juntado
-
13/04/2023 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:18
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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03/01/2023 16:45
Petição Juntada
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19/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 12:00
Remetido ao DJE
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16/12/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:34
Petição Juntada
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05/12/2022 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
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03/10/2022 13:57
Recebida a Petição Inicial
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28/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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