TJSP - 1024721-11.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivea da Costa Silva (OAB 237375/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP), Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB 287355/SP), Paulo Henrique Volpato Junior (OAB 470562/SP) Processo 1024721-11.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Thiago Carvalho Ferreira - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:48
Ato ordinatório
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23/04/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
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07/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:05
Juntada de Mandado
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27/06/2024 16:05
Juntada de Mandado
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25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:11
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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