TJSP - 1017316-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:05
Petição Juntada
-
14/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2025 05:14
Certidão Juntada
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24/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1017316-84.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Intime-se. -
23/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:11
Carta Expedida
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23/04/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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