TJSP - 0003958-88.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio de Barros (OAB 206469/SP), Fabíola de Araújo Braga (OAB 227800/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP) Processo 0003958-88.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Maluf Stein - Exectda: Nextel Telecomunicações LTDA - I.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Defiro, ainda: a) pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. b) pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda do executado junto ao sistema INFOJUD. -
24/04/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 11:56
Documento Juntado
-
07/04/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:57
Pedido de Penhora Juntado
-
17/02/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 15:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002892-63.2022.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Edcar Industria Textil LTDA ME
Advogado: Nicole Caroline Helleno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2015 11:19
Processo nº 1001817-20.2023.8.26.0150
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ordilei Duart
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 10:01
Processo nº 1010815-36.2024.8.26.0604
Manoel Constancio Monteiro
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Neves da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 16:38
Processo nº 0002396-97.2023.8.26.0533
Almeida Santos Advogados
Litoral Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2015 11:59
Processo nº 1027311-92.2023.8.26.0114
Jose Laureano da Silva Neto
Ednolia Alves Chaves ME Na Pessoa de Edn...
Advogado: Miriam Katiuci Becker Scarassatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 21:01