TJSP - 1004663-97.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 14:03
Petição Juntada
-
10/04/2025 10:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana Nogueira Schineider (OAB 460907/SP) Processo 1004663-97.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luis dos Santos -
Vistos.
As fls. 46/47 foi determinado que o autor apresentasse os documentos comprobatórios para concessão da gratuidade processual ou mesmo o recolhimento da taxa judiciária, tendo a parte sido regularmente intimada desta decisão (48/49).
As fls. 50 foi certificado o decurso de prazo para recolhimento complementar da taxa. É o relatório Decido O cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
O cancelamento com base no art. 290, do CPC, independe de intimação pessoal da parte (STJ- 3ª T.
REsp. 676.642, rel.
Ministro Menezes Direito, DJU 20.02ance.05, deram provimento; REsp. 31-0.946-RJ, Rel.
Ministro José Delgado, j . 3.5.01., v.u., DJU 25.06.01, p. 131; STJ- 2a.
T.
REsp. 138.912-AM, rel.
Ministro Peçanha Martins, j . 2.9.99, não conheceram, v.u., DJU 25.10.99, P. 72.; STJ-4a.
T, REps. 209.420-RJ, rel.
Ministro Barros Monteiro, j . 2.03.04, deram provimento, v.u.l, DJU 17.5.04,.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO destes autos, de conformidade com o disposto no art. 290, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, encaminhe os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.I.C Arujá, 24/03/2025 -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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