TJSP - 0007364-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007364-98.2025.8.26.0114 (processo principal 0021180-84.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc.
Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que DAVINA DE ALMEIDA moveu(ram) contra BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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21/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:02
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 14:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/05/2025 14:07
Documento Juntado
-
06/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:05
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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29/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:48
Petição Juntada
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02/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Processo 0007364-98.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Efetue a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às fls. 08, no importe de R$ 4.031,09, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entenda devido. -
01/04/2025 10:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 10:28
Planilha de Cálculos Juntada
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26/03/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/03/2025 16:11
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
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