TJSP - 0009143-18.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Vechine (OAB 339423/SP), Sany Isabel Rodrigues (OAB 339782/SP), Wagner Aurelio da Rocha (OAB 389392/SP) Processo 0009143-18.2023.8.26.0451 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Fabio Fernando Calegari, Luciana Aparecida Calegari Dezen, Nelson Ricardo Calegari - Reqda: Luciana Martinez - FABIO FERNANDO CALEGARI, LUCIANA APARECIDA CALEGARI DEZEN e NELSON RICARDO CALEGARI ajuizaram Ação de Liquidação de Sentença em face de LUCIANA MARTINEZ, alegando em síntese que obteve Acórdão transitado em julgado a seu favor, devendo ser nomeado perito para avaliação do imóvel e o valor do aluguel para realização de liquidação de sentença.
Juntou documentos (fls. 3/26).
Determinada a citação da requerida (f. 27).
A requerida impugnou o pedido, afirmando ter mantido contato apenas com Ricardo e que não se opõe à venda do imóvel, desde que não lhe seja cobrado o aluguel.
Aduz que o autor Ricardo concordou com a condição e que, após, todos os demais autores também concordaram.
Em réplica (fls. 35/36), os requerentes aduzem que a ré se nega a aopor ua assinatura no acordo, tendo ainda informado que não franqueará a visita ao imóvel o que inviabiliza qualquer negociação.
Afirmam que nunca concordaram com a isenção dos alugueres.
Determinada a realização da perícia técnica (f. 38).
Laudo pericial às folhas 111/158.
Manifestação dos autores às folhas 166/167. É o relatório.
Decido.
O presente incidente visa à apuração do valor do bem, cujo condomínio será extinto, bem como o valor de locação em desfavor da requerida Luciana.
Assinalado que o termo inicial de pagamento desse aluguel se dará a partir da notificação extrajudicial da requerida, momento da constituição em mora.
Para elucidação da controvérsia quanto a valores, determinada apuração a realização de perícia, cujo laudo veio aos autos às fls. 111/158.
Feitas as análises pertinentes, apurou-se que o valor total do imóvel é R$ 188.568,73.
O valor do aluguel mensal é de R$ 942,84.
Impende, ainda, ressaltar que os valores devem respeitar o quanto consignado na sentença, mantida em Segundo Grau: "observando-se o quinhão de 50% (cinquenta por cento) sobre os direitos que as partes detêm sobre o imóvel, tal como disposto na matrícula de fls. 16/21".
Dessa forma, JULGO ENCERRADA a fase de liquidação de sentença, para declarar que o valor total do imóvel é R$ 188.568,73 e o valor do aluguel mensal é de R$ 942,84, sendo que a requerida Luciana detem 50% do imóvel.
Intime-se o exequente para prosseguimento, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC.
Entendo que neste incidente não há condenação em razão da sucumbência.
P.I.
Piracicba, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:17
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:27
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 16:16
Documento Juntado
-
17/03/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:29
Documento Juntado
-
14/03/2025 16:48
Ofício Expedido
-
13/03/2025 11:14
Mandado de Levantamento Expedido
-
10/03/2025 13:56
Petição Juntada
-
08/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 21:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2025 21:54
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 17:25
Petição Juntada
-
27/02/2025 17:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:37
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:14
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:48
Petição Juntada
-
20/09/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2024 09:57
Documento Juntado
-
20/09/2024 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2024 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2024 10:12
Ofício Expedido
-
09/08/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/07/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 07:25
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 11:28
Petição Juntada
-
19/04/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 15:03
Documento Juntado
-
04/04/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:56
Petição Juntada
-
25/03/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 15:33
Documento Juntado
-
14/03/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 16:59
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:23
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:59
Petição Juntada
-
14/02/2024 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 13:28
Documento Juntado
-
30/01/2024 13:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/01/2024 09:46
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:45
Petição Juntada
-
05/12/2023 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 16:20
Documento Juntado
-
04/12/2023 15:57
Petição Juntada
-
30/11/2023 09:27
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:20
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:58
Especificação de Provas Juntada
-
21/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:08
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 12:51
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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