TJSP - 1031601-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 06:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 06:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mora Fujii (OAB 375259/SP), Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB 375041/SP), Mayara Messias dos Santos (OAB 472434/SP), Alessandro Alberto Franco (OAB 484637/SP) Processo 1031601-19.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Cristina Rodrigues - Reqda: Lilian Aparecida Vicente da Silva -
Vistos.
Em despacho inaugural, foi indeferido o benefício da gratuidade processual à parte autora e determinado o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do processo.
O autor interpôs agravo de instrumento que foi recebido com efeito suspensivo e, posteriormente, foi negado provimento ao referido recurso.
Intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora, entretanto, alegou não possuir condições financeiras e concordou com a revogação da liminar e o cancelamento da distribuição da ação.
O parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Logo, não cumprindo o autor a diligencia, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição (artigo 290, CPC).
Revogo a liminar anteriormente deferida. À serventia para que proceda o desbloqueio de valores de fls. 35/39.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que acrescentou o artigo 8-A ao Provimento CSM nº 2.684/2023, são devidas as custas relativas à extinção do processo por indeferimento da inicial.
Assim, providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de cancelamento de processo, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, conforme anexo V (5 UFESPs).
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
P.I.C. -
24/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:52
Autos no Prazo
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19/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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13/09/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/07/2024 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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