TJSP - 1500071-93.2024.8.26.0548
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:45
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
12/05/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 13:46
Mandado Expedido
-
12/05/2025 13:39
Certidão Criminal Juntada
-
24/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB 119780/SP) Processo 1500071-93.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: DANILO RODRIGUES DELIESPOSTI - 1- Homologo o cálculo de pág. 382, ante a concordância do Ministério Público e a inércia da Defesa, apesar de intimada, para que produza seus efeitos legais.
Nos termos do artigo 50 do Código Penal e artigo 479 da NSCGJ, o acusado deverá recolher a multa a que foi condenado no valor equivalente de 917,37 UFESP.
Ante o contido no Provimento CG nº 05/2022, publicado no DJE de 13/05/2022, que determinou que a expedição de mandado de citação para pagamento da pena de multa e outros atos de expropriação ficarão sob a responsabilidade exclusiva do juízo das execuções criminais, expeça-se certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 479-A e art. 480 das NSCGJ).
Autorizo pesquisa para obtenção do número do CPF do(s) sentenciado(s), caso necessário. 2- Intime-se o réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art.804, do C.P.P. e nos termos da Info Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º, da Lei 1060/50.
Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s) comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Restando a intimação infrutífera, intime-se-o(a)(s) por edital, se o caso.
No silêncio do(s) réu(s), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do valor referente às custas processuais.
Em caso de manifestação diversa do(s) acusado(s), tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) DANILO RODRIGUES DELIESPOSTI para recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Após, aguarde-se o cumprimento das penas impostas ao sentenciado no arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2025 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2025 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/03/2025 14:26
Certidão Juntada
-
24/03/2025 14:25
Documento Juntado
-
20/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 18:01
Ofício Expedido
-
19/03/2025 18:01
Ofício Expedido
-
19/03/2025 18:01
Ofício Expedido
-
19/03/2025 12:05
Documento Juntado
-
19/03/2025 12:04
Guia de Recolhimento Expedida
-
19/03/2025 03:38
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:17
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
18/03/2025 14:39
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 13:01
Certidão Carcerária Juntada
-
21/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2024 11:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/05/2024 11:59
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/05/2024 20:50
Guia Eletrônica Enviada
-
08/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:32
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
06/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:46
Contrarrazões Juntada
-
01/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 13:18
Recebido o recurso
-
30/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2024 14:03
Mandado Juntado
-
22/04/2024 00:05
Apelação/Razões Juntada
-
19/04/2024 17:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2024 22:32
Mandado Expedido
-
18/04/2024 17:04
Ofício Expedido
-
18/04/2024 16:05
Termo Expedido
-
18/04/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 22:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 14:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/04/2024 09:57
Conclusos para Sentença
-
15/04/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 16:52
Alegações Finais Juntadas
-
12/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 16:44
Termo de Audiência Expedido
-
10/04/2024 16:43
Termo de Audiência Expedido
-
01/04/2024 15:40
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/04/2024 14:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/04/2024 14:07
Mandado Juntado
-
25/03/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 23:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2024 22:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 12:33
Mandado Expedido
-
20/03/2024 12:20
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/03/2024 12:05
Mandado Expedido
-
14/03/2024 12:01
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/03/2024 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/03/2024 11:58
Mandado Juntado
-
14/03/2024 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/03/2024 11:55
Mandado Juntado
-
12/03/2024 13:34
Ofício Expedido
-
12/03/2024 13:34
Ofício Expedido
-
12/03/2024 13:34
Ofício Expedido
-
08/03/2024 14:29
Mandado Expedido
-
08/03/2024 14:28
Mandado Expedido
-
08/03/2024 14:23
Mandado Expedido
-
08/03/2024 14:04
Certidão Carcerária Juntada
-
08/03/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:49
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:01
Audiência de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 15:19
Recebida a denúncia
-
21/02/2024 00:00
Evoluída a Classe
-
20/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:26
Petição Juntada
-
19/02/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:02
Certidão Carcerária Juntada
-
19/02/2024 11:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/02/2024 11:00
Mandado Juntado
-
19/02/2024 10:06
Defesa Prévia Juntada
-
09/02/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 13:25
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
07/02/2024 13:06
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 13:06
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:51
Mandado Expedido
-
06/02/2024 15:41
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/02/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:10
Certidão Criminal Juntada
-
01/02/2024 13:57
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/02/2024 05:27
Denúncia Juntada
-
31/01/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 05:54
Petição Juntada
-
30/01/2024 15:43
Relatório Final Juntado
-
30/01/2024 14:36
Petição Juntada
-
30/01/2024 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 10:55
Petição Juntada
-
30/01/2024 00:00
Evoluída a Classe
-
09/01/2024 17:01
Documento Juntado
-
09/01/2024 17:00
Documento Juntado
-
09/01/2024 17:00
Documento Juntado
-
09/01/2024 17:00
Auto de Constatação de Substância Entorpecente Juntado
-
09/01/2024 13:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/01/2024 13:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/01/2024 13:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2024 11:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/01/2024 13:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/01/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
04/01/2024 20:47
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
04/01/2024 20:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/01/2024 17:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/01/2024 17:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/01/2024 17:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/01/2024 12:13
Mandado de Prisão Expedido
-
04/01/2024 11:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/01/2024 11:20
Termo de Audiência Expedido
-
04/01/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
04/01/2024 10:13
Laudo IML-pessoa Juntado
-
04/01/2024 08:36
Folha de Antecedentes Juntada
-
04/01/2024 08:36
Folha de Antecedentes Juntada
-
04/01/2024 08:35
Certidão Juntada
-
04/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 08:18
Mudança de Magistrado
-
04/01/2024 07:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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