TJSP - 1500004-17.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 07:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
10/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 14:28
Guia Eletrônica Enviada
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08/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto dos Reis (OAB 148077/SP) Processo 1500004-17.2025.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: BRUNO PEREIRA GOMES FERREIRA -
Vistos.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos e acolhidos para sanar-se omissão.
Os maus antecedentes, em decorrência de reincidência, não podem ser valorados duplamente, ou seja, na primeira e segunda fase de dosimetria da pena.
Nessa ótica o disposto naSúmula 241 do Superior Tribunal de Justiça: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Entende este juízo que se o efeito da reincidência não se opera e há outros delitos cometidos posteriormente caracterizadores do efeito da reincidência, não há como se valorar, duplamente, mesmo que em decorrência de fatos diversos, os maus antecedentes na primeira fase de dosimetria da pena, sob pena de se eternizar os maus antecedentes pretéritos tidos pelo réu e que já tiveram o efeito da reincidência apagados pelo tempo.
E, se já caracterizada a reincidência por outro fato, não pode condenação diversa, caracterizar maus antecedentes, valorando a pena na primeira fase.
Aliás, a reincidência especifica, caso dos autos, somente pode ser valorada acima de 1/6 na segunda fase, se presentes elementos concretos para tanto, conforme Tema 1172 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça: "Areincidênciaespecífica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso".
Assim, com esse esclarecimento, mantém-se a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/03/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/02/2025 13:49
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:06
Recebida a denúncia
-
26/02/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
25/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 06:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 06:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:58
Juntada de Ofício
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08/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:38
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/01/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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08/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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