TJSP - 1000767-89.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 09:57
Réplica Juntada
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23/05/2025 07:31
Remetido ao DJE
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21/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 14:50
Contestação Juntada
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18/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 11:28
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Tadeu Rodrigues da Silva (OAB 412405/SP) Processo 1000767-89.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Mara Ferreira -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido.
Com efeito, a parte autora não comprovou que o título protestado refere-se ao processo mencionado, o que não permite concluir pela probabilidade do direito.
Além do mais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, de modo que, respeitado entendimento em sentido contrário, a suspensão do protesto, em sede de juízo de cognição sumária, afigurar-se-ia prematuro, eis que, por ora, encontram-se nos autos apenas argumentos unilaterais.
Ressalte-se que não fora acostada ao feito qualquer decisão que tenha rejeitado o pedido na esfera administrativa.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em observância aos artigos 7º e 9º da Lei 12.153/2009.
Intime-se. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:36
Classe Retificada
-
13/03/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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