TJSP - 1001144-94.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001144-94.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Débora da Silva de Oliveira - VANILDA CUSTODIO DA SILVA - - JOSE CARLOS TOMAZ DA SILVA - - ELIZABETH DA SILVA FLOR - - Andrea Alves Santana - - VANESSA ALVES DA SILVA -
Vistos. 1.
Custas ao final da demanda, antes da homologação da partilha. 2.
Por ora, processe-se pelo rito de arrolamento comum, nos termos do artigo 664 e seguintes do NCPC. 3.
Considerando que a viúva do falecido não demonstrou interesse em atuar como inventariante, nomeio para a função o(a) Sr(a).
ELIZABETH DA SILVA FLOR, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de termo nos autos (art.664, NCPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. 4.
O rito do Arrolamento pressupõe a apresentação, com a petição inicial, das primeiras declarações contendo: a) relação de bens com os respectivos documentos comprobatórios da propriedade e dos direitos aquisitivos (para imóveis, certidões de matrícula, compromissos de compra e venda, escrituras etc); b) avaliação dos bens (certidão de valor venal para os imóveis, tabela FIPE para veículos), c) relação de herdeiros devidamente representados (instrumento de mandato assinado e pagamento da taxa de mandato), bem como cópia dos documentos pessoais (certidão de casamento ou, não havendo, de casamento, RG e CPF), d) plano de partilha amigável e lançamentos fiscais.
O valor da causa deve corresponder ao valor do monte partilhável.
No prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial para atender as exigências supra mencionadas, devendo ainda providenciar a juntada aos autos: a) da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido(a); b) de certidão expedida pelo Cartório de Notas certificando que o de cujus não deixou testamento ou disposição de última vontade; c) de prova da quitação de inexistência de débitos fiscais relativos ao espólio e aos seus bens.
Intime-se. - ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP), HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP), HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP), ALEXANDRE CAROLINDO (OAB 45814/SC), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório
-
02/06/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 17:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB 162995/SP), Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB 27722/SP), Heitor Villela Valle (OAB 276052/SP), Alexandre Carolindo (OAB 45814/SC) Processo 1001144-94.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Débora da Silva de Oliveira - Reqdo: JOSE CARLOS TOMAZ DA SILVA, ELIZABETH DA SILVA FLOR, Andrea Alves Santana, VANESSA ALVES DA SILVA - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena nos termos da lei. -
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:45
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
07/02/2025 21:19
Certidão Juntada
-
07/02/2025 17:00
Carta de Citação Expedida
-
30/01/2025 09:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 11:47
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:57
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:39
Ato ordinatório
-
18/12/2024 13:06
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 13:34
Ato ordinatório
-
02/12/2024 19:16
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:18
Petição Juntada
-
15/10/2024 15:17
Petição Juntada
-
26/09/2024 16:38
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/09/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/09/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
13/09/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
13/09/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
04/09/2024 09:13
Certidão Juntada
-
04/09/2024 09:13
Certidão Juntada
-
04/09/2024 09:13
Certidão Juntada
-
04/09/2024 09:13
Certidão Juntada
-
04/09/2024 09:13
Certidão Juntada
-
03/09/2024 14:09
Carta Expedida
-
03/09/2024 14:09
Carta Expedida
-
03/09/2024 14:09
Carta Expedida
-
03/09/2024 14:08
Carta Expedida
-
03/09/2024 14:08
Carta Expedida
-
29/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:06
Petição Juntada
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28/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:35
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:25
Pedido de Prazo Juntada
-
01/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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