TJSP - 1000994-23.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uender de Amorim Uvera (OAB 92259/PR), Thais Cristina de Rezende Costa (OAB 520774/SP) Processo 1000994-23.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Furini Pereira - Fica o Requerente INTIMADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar inicio ao Incidente de Cumprimento de Sentença, conforme determina o Comunicado CG 1789/2017. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uender de Amorim Uvera (OAB 92259/PR), Thais Cristina de Rezende Costa (OAB 520774/SP) Processo 1000994-23.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Furini Pereira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.731,36, com juros de mora de 1% a.m. e correção pela Tabela Prática do TJSP, ambos contados da citação.
Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.
Ouroeste, 01 de abril de 2025. -
26/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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