TJSP - 1004544-83.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP) Processo 1004544-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 7.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004802-93.2025.8.26.0019
Joao Rosalem
Camp Dentes Odontologia S/S LTDA
Advogado: Kamila Ferreira Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:47
Processo nº 1005103-10.2025.8.26.0320
Banco Daycoval S/A
Eli Daniel Borges
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 12:45
Processo nº 0009808-07.2025.8.26.0114
Condominio Edificio Anhumas
Jucileia Aparecida da Silva de Moraes
Advogado: Edilene de Cassia Pavan Meschiatti Nogue...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 10:18
Processo nº 1009203-44.2025.8.26.0114
Condominio Parque Residencial Vitoria Re...
Takio Oda
Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 13:56
Processo nº 1001059-74.2024.8.26.0451
Alexandre Aparecido Ribeiro Giusti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Colombo Regis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 15:02