TJSP - 1500193-20.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1500193-20.2025.8.26.0630; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500193-20.2025.8.26.0630; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Jhonata Fernandes Cavalcante; Advogado: Anderson Vinicius Gordo Gonzales (OAB: 386592/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
18/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 13:25
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/07/2025 12:17
Guia Eletrônica Enviada
-
22/07/2025 12:48
Guia Eletrônica Rejeitada
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:03
Guia Eletrônica Enviada
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:33
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/07/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:25
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Vinicius Gordo Gonzales (OAB 386592/SP) Processo 1500193-20.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JHONATA FERNANDES CAVALCANTE -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a JHONATA FERNANDES CAVALCANTE pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Anoto a juntada do laudo pericial dos entorpecentes às fls. 77-79.
Em relação ao indiciado Ricardo Rodrigues de Andrade Silva, considerando que foi lavrado termo de compromisso circunstanciado para apuração do delito em autos próprios (art. 28, caput, Lei n. 113.343/06), promova-se a respectiva anotação de baixa no sistema. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 12/6/2025, às 14:15 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Delegado de Polícia competente, solicitando o e-mail do da corporação para possibilitar a participação dos policiais civis na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais, equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade de disponibilização de tais recursos, o policial civil poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
E, ainda, que em sendo possível, que informe a este juízo o e-mail pessoal dos policiais civis requisitados.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf".
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 40-44.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:31
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:27
Evoluída a classe de 280 para 300
-
14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 11:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:42
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000080-91.2025.8.26.0673
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Clovis Tassinari de Lima
Advogado: Edilaine Rodrigues Bailer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:33
Processo nº 1000080-91.2025.8.26.0673
Clovis Tassinari de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edilaine Rodrigues Bailer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:30
Processo nº 1005130-87.2025.8.26.0224
Banco Pan S.A.
Luciano Mendonca Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 10:07
Processo nº 1000035-87.2025.8.26.0673
Amanda Angelica de Araujo Silva Bortolet...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:34
Processo nº 1000035-87.2025.8.26.0673
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Amanda Angelica de Araujo Silva Bortolet...
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:22