TJSP - 1500155-08.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Jose Francisco (OAB 265586/SP) Processo 1500155-08.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: RENATO VICTOR DA SILVA RAMOS -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a RENATO VICTOR DA SILVA RAMOS pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Anoto a juntada do laudo pericial dos entorpecentes às fls. 85-87. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 17/07/2025, às 15:00 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Delegado de Polícia competente, solicitando o e-mail do da corporação para possibilitar a participação dos policiais civis na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais, equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade de disponibilização de tais recursos, o policial civil poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
E, ainda, que em sendo possível, que informe a este juízo o e-mail pessoal dos policiais civis requisitados.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf".
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 42-44.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
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23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:31
Recebida a denúncia
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16/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:26
Evoluída a classe de 280 para 300
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14/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Mandado
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02/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Ofício
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11/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 10:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 15:03
Juntada de Mandado
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01/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 12:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 06:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:36
Mudança de Magistrado
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31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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