TJSP - 1002739-77.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:13
DEPRE - Decisão Proferida
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1002739-77.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Brito de Macedo - Reqda: Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP) Processo 1002739-77.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Brito de Macedo -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização, com pedido de antecipação de tutela para que seja reativado o contrato firmado entre as partes, mantidas as condições definidas e com o veículo de placas TIY4A069, abstendo-se de realizar qualquer tipo de constrição, negativação ou protesto em nome do autor.
Sustenta que, em 06/12/2023, firmou contrato de locação de veículo, destinado ao trabalho como motorista de aplicativo (UBER).
Por atualização do contrato, o veículo foi trocado, por um HB 20 de placas TCE2E26, sendo que no dia 11/01/2024 sofreu um acidente de trânsito, resultando em danos ao veículo locado.
A tentativa de pagamento da franquia não foi aceito, sob o argumento de que não daria cobertura ao terceiro por acidente de trânsito, pois não havia sido devidamente comprovado.
Mas essa excludente é abusiva.
Porém, a excludente foi omitida, sendo apresentada apenas após o fato consumado.
Semanas após o ocorrido, de forma unilateral, foram impostas cobranças, destoando dos valores pré-fixados.
Foi realizada a entrega de um outro veículo, um Polo Track placas TIY4A06.
Mas a empresa rescindiu o contrato antes da renovação automática, exigindo a devolução do veículo no dia 20/01, sem respeitar o aviso prévio.
Defiro a tutela de urgência pleiteada.
A narrativa da inicial é verossímil e a documentação juntada corrobora com o alegado, de modo a indicar a probabilidade do direito do requerente.
Desrespeitado o aviso prévio e rescindido o contrato antes da renovação automática, com razão o requerente quando busca a retomada do contrato.
Sustenta que utiliza o veículo alugado para o trabalho por meio de aplicativo de transporte.
E a retomada do bem sem aviso prévio, com certeza causou transtornos na vida financeira do requerente.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para este momento, defiro a antecipação da tutela a fim de determinar à requerida, a reativação do contrato para manter a locação do veículo Polo Track placas TIY4A06, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Servirá a presente, por OFÍCIO, cabendo ao patrono do autor o seu encaminhamento e comprovação nos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. -
01/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:14
Concessão
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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