TJSP - 1014413-42.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:05
Certidão Juntada
-
13/05/2025 15:32
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geciane Fernandes Vieira de Souza de Abreu (OAB 453137/SP), Vitor Abrão Rocco Cardoso (OAB 468327/SP) Processo 1014413-42.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Ribeiro de Oliveira - Reqdo: Unicampus Cursos Gerenciais (na pessoa do sócio Adilson Trevizani) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE PARCIALEMNTE o pedido formulado nos autos da presente ação, o que faço para condenar o réu a devolução da quantia de R$2.960,00, correspondente ao curso contratado pela autora com a ré.
O débito deverá ser corrigido desde o desembolso de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Os interessados, podem, se caso, fazer uso das tabelas de cálculos disponibilizadas pelo TJSP em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&&pagina=1 .
Por consequência julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
A autora sucumbiu em parte mínima, assim condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atribuído a causa, nos termos do artigo 85, § 2º CPC.
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias,sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021).
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitado em julgado, ao arquivo, observadas as formalidadeslegais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 15:40
Conclusos para Sentença
-
13/01/2025 17:35
Réplica Juntada
-
19/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/11/2024 18:48
Contestação Juntada
-
19/10/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 04:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
08/10/2024 06:19
Certidão Juntada
-
08/10/2024 06:19
Certidão Juntada
-
08/10/2024 06:19
Certidão Juntada
-
07/10/2024 11:06
Carta Expedida
-
07/10/2024 11:06
Carta Expedida
-
07/10/2024 11:06
Carta Expedida
-
18/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 13:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 12:49
Documento Juntado
-
13/09/2024 12:49
Documento Juntado
-
23/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:16
Petição Juntada
-
31/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 11:02
Petição Juntada
-
24/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/04/2024 09:42
Mandado de Citação Expedido
-
06/03/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:24
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/01/2024 07:51
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:26
Petição Juntada
-
24/10/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 16:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/09/2023 11:44
Carta Expedida
-
14/08/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 09:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/08/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 12:08
Documento Juntado
-
08/08/2023 12:08
Documento Juntado
-
10/07/2023 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
29/06/2023 20:45
Petição Juntada
-
21/06/2023 10:15
Carta de Intimação Expedida
-
19/06/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 16:02
Ato ordinatório
-
14/04/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/03/2023 11:23
Mandado de Citação Expedido
-
08/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:45
Petição Juntada
-
21/11/2022 23:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2022 08:57
Carta Expedida
-
07/10/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 15:24
Petição Juntada
-
27/06/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 12:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/06/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 16:24
Carta Expedida
-
10/06/2022 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/06/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 16:55
Emenda à Inicial Juntada
-
14/04/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 14:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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