TJSP - 1001059-74.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001059-74.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls.75/77, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Fabiana Silva de Freitas.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Nada a deliberar quanto aos pedidos de baixa de eventual gravame bem como de recolhimento de mandado, vez que não proferida, nestes autos, nenhuma decisão nesse sentido.
Para apreciação do pleito para restituição da taxa de diligência do oficial de justiça, primeiramente deverá o interessado informar os seguintes dados: (1)Agência e conta corrente necessariamente do BANCO DO BRASIL; (2)Nome e CFP/CNPJ do titular da conta informada, que deverá ser a parte interessada no pedido de restituição; (3)Endereço completo; (4)Telefone; (5)e-mail.
ATENÇÃO: Não serão aceitas conta poupança, nem conta salário.
Ademais, os dados informados devem dizer respeito ao primeiro titular da conta, caso seja conjunta.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais (dispensado o registro na forma do art. 72, § 6º das NSCGJ). -
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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23/04/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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