TJSP - 1628300-54.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:04
Reativação do Processo
-
04/05/2025 06:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A S Bichara (OAB 112310/RJ) Processo 1628300-54.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Sa Cavalcante Guarulhos Empreend Ltda - Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Sa Cavalcante Guarulhos Empreend Ltda.
Compulsando o feito, verifico que por falha na identificação do banco de dados extraído em 03/05/2024, foi incluído no expediente o presente processo de maneira indevida.
Providencie a serventia a retirada deste processo do expediente, posto que não preenche os requisitos do Tema 1184, ficando a sentença nula em relação a este.
Do mais: 1.
Se houve a oposição de exceção de pré-executividade e ainda não houve manifestação da Fazenda Pública, fica o exequente excepto exequente intimado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Se já houve impugnação à exceção de pré-executividade e a parte excipiente executada ainda não se manifestou sobre a impugnação, fica a parte executada excipiente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 dias.
Então, voltem conclusos para julgamento. 3.
Se já houve decisão sobre a impugnação e houve a interposição de recurso, fica a parte interessada para, no prazo de 30 dias, informar a situação atual do recurso. 3.1 Se houve julgamento do recurso determinando o prosseguimento da execução, deve a parte exequente também dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no mesmo prazo. 3.2 Se ainda vige efeito suspensivo deferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltem à suspensão, com anotação apropriada. 4.
Se não há exceção oposta ou se essa já foi julgada e transitou, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.
Nesse caso, havendo inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Proceda as comunicações necessárias.
Int.-se as partes. -
31/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:19
Reativação do Processo
-
21/02/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
15/11/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Carta.
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26/08/2024 13:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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02/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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15/02/2022 01:46
Processo Suspenso por 1 ano
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04/02/2022 11:03
Conclusos para decisão
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28/11/2020 13:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2018 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2018 03:04
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 22:57
Suspensão do Prazo
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06/05/2018 09:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2018 21:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2018 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2018 18:03
Expedição de Carta.
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12/03/2018 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2018 17:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2016 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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