TJSP - 0003409-58.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:39
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Guitte Concato (OAB 227807/SP), Mayara Alves de Oliveira (OAB 489597/SP) Processo 0003409-58.2023.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toreti & Toreti Comércio de Concreto Usinado e Argamassa Ltda. - Exectdo: Concato & Concato Advocacia -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 38/52).
Manifestação da parte exequente (fls. 56/63). É o relatório.
Como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) a impugnação ao cumprimento de Sentença é servil à demonstração de causa modificativa ou extintiva da obrigação encartada no título executivo, desde que superveniente à sentença." (STJ, AgInt no AREsp 861.826/MS, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 6.6.2016).
In casu, os pontos levantados não são supervenientes e, aliás, estão já englobados pela coisa julgada.
Por sua vez, nada obstante a alegação de excesso de execução, a parte devedora não cumpriu com o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, e art. 917, §§ 3º e 4º, do NCPC, de maneira que rejeito a tese.
Dessa forma, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Por fim, como a sociedade de advocacia possui regime jurídico equiparado à firma individual, DEFIRO a inclusão dos seus titulares como coexecutados (fls. 87/88).
No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que deferiu a inclusão do sócio da pessoa jurídica executada no polo passivo, sem prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Sociedade de advocacia unipessoal - Regime jurídico que se equipara ao da empresa individual - Patrimônios que se confundem - Artigo 17 da Lei nº 8.906/1994 - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP;Agravo de Instrumento 2333459-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 27/02/2024).
Para tanto, em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a exequente os dados qualificativos completos dos sócios e manifeste-se em termos de prosseguimento.
INTIME-SE. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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24/04/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:03
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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19/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:39
Documento Juntado
-
14/11/2024 16:39
Documento Sigiloso Juntado
-
14/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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19/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:47
Remetido ao DJE
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19/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2024 13:37
Petição Juntada
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18/07/2024 21:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 20:46
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 09:48
Incidente Processual Instaurado
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14/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
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13/03/2024 14:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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13/03/2024 14:43
Documento Sigiloso Juntado
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13/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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05/02/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:59
Remetido ao DJE
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01/02/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2024 12:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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15/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:48
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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17/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 10:43
Remetido ao DJE
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16/11/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:28
Apensado ao processo
-
10/10/2023 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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