TJSP - 0009375-67.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
24/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:13
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
02/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP), Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB 452576/SP) Processo 0009375-67.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: CLAYTON GREGORIO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) CLAYTON GREGORIO, CPF: *57.***.*10-45, MTR: 1207105-6, RG: 47692376, RJI: 203667502-40, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0009375-67.2021.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
01/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:10
Concedida Progressão de regime
-
01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:22
Declarada a Remição
-
14/03/2025 16:22
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:31
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2023 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2023 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:59
Concedida Progressão de regime
-
04/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:13
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 00:19
Suspensão do Prazo
-
18/12/2021 23:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 02:35
Suspensão do Prazo
-
30/09/2021 15:14
Mudança de Classe Processual
-
30/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:04
Decisão
-
04/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2021 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2021 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2021 19:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2021 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2021 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/07/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 13:48
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 15:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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