TJSP - 0005728-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:19
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB 101119/SP), Fabiana Fernandez (OAB 130561/SP) Processo 0005728-97.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernandez e Consoline Pessagno Sociedade de Advogados - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
31/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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