TJSP - 1005095-33.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005095-33.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Henrique Vidigal Moreira Siviero - Unicasa Indústria de Móveis S.a e outro - Por ora, aguarde-se a devolução do Aviso de Recebimento da carta de citação expedida à fl. 171, ainda em trânsito pelos Correios.
Em caso de nova devolução negativa, com informação não procurado, e considerando a insistência da parte autora de que a representante da corré Concettuale reside no endereço diligenciado, expeça-se mandado de citação para o mesmo endereço (instruindo-o com cópias das fls. 173/191), a ser cumprido com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, inclusive no período noturno, feriados e finais de semana, devendo o(a) oficial(a) encarregado(a) informar-se no local e/ou junto a porteiro ou vizinhos, quando a representante da diligenciada poderá ser ali encontrada.
Nas novas diligências, deverá o oficial de justiça atentar-se quanto à aplicação do artigo 252 do CPC, em se confirmando a possível ocultação.
Se o caso, o oficial de justiça poderá proceder conforme Enunciado 5 do FONAJE: "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Efetivada a citação por hora certa, cumpra a Serventia o disposto no artigo 254 do CPC. - ADV: VICTOR HUGO FERNANDES (OAB 507494/SP), RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Fernandes (OAB 507494/SP) Processo 1005095-33.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Henrique Vidigal Moreira Siviero - Concedo ao autor prazo de 10 dias para opor de próprio punho sua assinatura na procuração de fl. 18, sob pena de extinção.
Indefiro a liminar.
A mera alegação de risco ao resultado útil do processo desacompanhada de outras provas, não é suficiente para justificar o deferimento de bloqueio imediato de ativos financeiros pretendido, sem prévia tentativa de citação dos requeridos.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará a revelia. -
23/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006964-67.2025.8.26.0114
Luciana Longuini Kister
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 15:57
Processo nº 1005080-64.2025.8.26.0320
Daiane Rodrigues de Souza Beraldo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gabriela Figueira de Mello Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 19:45
Processo nº 0001334-47.2025.8.26.0114
Neyla do Carmo Campos
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Debora Lubke Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2016 10:04
Processo nº 0000629-68.2024.8.26.0604
Keli Aparecida Soares de Souza
Wam Comercializacao S/A
Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 13:28
Processo nº 1500093-07.2019.8.26.0394
Justica Publica
Rogerio de Almeida Spinola
Advogado: Hilton Jose Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 19:03