TJSP - 1005080-64.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005080-64.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daiane Rodrigues de Souza Beraldo - - Tiago Mateus Beraldo - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Ciência às partes da baixa dos autos do E.
Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.
A inércia acarretará o arquivamento dos autos. - ADV: GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO MOURÃO (OAB 449367/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO MOURÃO (OAB 449367/SP), CRISTIANE DA SILVA FRETES BASTOS (OAB 23222/PA), CRISTIANE DA SILVA FRETES BASTOS (OAB 23222/PA) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Figueira de Mello Mourão (OAB 449367/SP) Processo 1005080-64.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane Rodrigues de Souza Beraldo, Tiago Mateus Beraldo - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência.
Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas.** -
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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