TJSP - 1004855-44.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Teles Alves da Rocha (OAB 502578/SP) Processo 1004855-44.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela Mariana da Silva, Victor Guilherme Ribeiro - Fls. 37/40: Ciente da regularização.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão da cobrança do débito discutido nos autos, bem como para os requeridos se absterem de apontarem o nome dos autores junto aos órgãos de proteção ao crédito, e caso já o tenha feito, exclui-lo no prazo de três (03) dias, sob pena de multa, até ulterior deliberação deste Juízo.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
23/04/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:22
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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