TJSP - 1001591-89.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:08
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Barboza de Moraes (OAB 386297/SP) Processo 1001591-89.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Marcelo de Moraes de Oliveira - Recebo a emenda à inicial (pp. 27/52).
O próprio requerente confirma ter efetuado o pagamento integral da fatura com vencimento no dia 23/03/2025, que incluía quantias alegadamente indevidas (correção, juros e multa decorrentes de fatura anterior paga e não processada por falha no sistema do requerido), não havendo qualquer notícia de ausência de quitação.
Portanto, inexistindo, por ora, qualquer providencia liminar a ser tomada, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011907-12.2002.8.26.0451
Pirabras Comercial LTDA
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rosa Maria Furoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2002 17:13
Processo nº 1002581-80.2025.8.26.0038
Rosangelica Pereira Sardinha Cantiero
Banco Santander
Advogado: Valmir Aparecido Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:45
Processo nº 1017810-85.2021.8.26.0405
Julieta Gomes Jardim
Jaco Jose da Silva
Advogado: Marcelo Benigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 23:04
Processo nº 1014509-91.2025.8.26.0114
Dass Sul Calcados e Artigos Esportivos L...
Zamfmagazine Comercial Varejo LTDA ME (S...
Advogado: Alexandre da Rocha Linhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 15:58
Processo nº 1510066-45.2022.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Rafael Silva Fagotti
Advogado: Deborah Lima de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 18:49