TJSP - 1002581-80.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002581-80.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangelica Pereira Sardinha Cantiero - Banco Santander (Brasil) S/A - Pp. 340/341: providencie o requerido, no prazo de 05 dias, a correta juntada da petição nos autos do incidente de cumprimento de sentença n. 0003561-44.2025.8.26.0038.Ciência à requerente. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 13:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:23
Não recebido o recurso
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:50
Ato ordinatório
-
02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP) Processo 1002581-80.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangelica Pereira Sardinha Cantiero - Os elementos que instruem a peça inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado, no sentido de que a autora não contraiu a dívida que resultou a inscrição de seu nome junto a cadastro de inadimplentes (pp. 10/22).
Portanto, presente o perigo de dano e sopesado o fato de que a medida pretendida não traz risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, "caput", e § 3º, CPC), CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade do débito impugnado (pp. 21/22), devendo o requerido providenciar a exclusão provisória do nome da autora junto ao cadastro de inadimplentes, relativamente a tal débito.
Prazo: 2 dias úteis, sob pena de multa diária de R$-500,00, limitada a 20 dias.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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