TJSP - 1003693-72.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2024 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2024 19:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:50
Mandado devolvido #{resultado}
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26/09/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Beatriz Maioli (OAB 476563/SP) Processo 1003693-72.2023.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel Tiago Urbano de Macedo - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se o Requerente Miguel Tiago Urbano de Macedo sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 68. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Beatriz Maioli (OAB 476563/SP) Processo 1003693-72.2023.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel Tiago Urbano de Macedo -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(es).
Processe-se em segredo de justiça.
Atuação do Ministério Público.
Anotem e observem. 2.
Presente prova pré-constituída de filiação (fls. 12), com fundamento nos artigos 4.º e 13 da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que serão devidos pelo requerido a partir da citação.
O arbitramento se faz em patamar inferior ao pretendido diante da ausência de provas acerca dos rendimentos do requerido.
De outro lado, a necessidade do(a) menor é presumida. 3.
Caso haja informações a respeito do empregador do(a) requerido(a), bem como, da conta corrente da genitora dos menores (fls. 04, item "3"), após a citação, oficie-se para que sejam efetuados descontos na folha de pagamento e para que informe a este Juízo os três últimos vencimentos recebidos pelo requerido.
Caso não conste o número da conta nos autos a parte que receberá os alimentos deverá providenciar a abertura até a data da audiência. 4.
Dispenso, por ora, designação de audiência para fins de tentativa de conciliação das partes.
Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC.
Assim sendo, a aplicação das disposições contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito à sua necessidade, utilidade e conveniência.
No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao contraditório está preservado.
Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo, caso haja possibilidade. 5.
Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por mandado (dele constando os dois endereços indicados na inicial), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. 6.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 7.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 9.
Requisite-se o CNIS do requerido e da representante legal do menor, via sistema PREVJUD. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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