TJSP - 1000838-23.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 12:36
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2025 17:02
Petição Juntada
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28/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 06:52
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 10:24
Certidão Juntada
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27/02/2025 16:12
Carta Expedida
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19/02/2025 11:19
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
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10/02/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:07
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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15/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
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13/11/2024 17:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 17:00
Documento Sigiloso Juntado
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13/11/2024 17:00
Documento Juntado
-
05/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:17
Petição Juntada
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07/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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05/06/2024 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 21:58
Bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 20:50
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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01/12/2023 02:35
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 06:55
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 02:14
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 21:43
Suspensão do Prazo
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17/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Diego Azenha Uzun (OAB 390162/SP) Processo 1000838-23.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rima Comércio de Peças Ltda. - Fls. 102/103: DEFIRO o requerimento das partes, porém, sem extinção do feito.
Na forma do artigo 922 do CPC: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Diante do permissivo legal contido no artigo 922 do CPC, permissivo este que não impõe limite de tempo à suspensão da execução, homologo o acordo entabulado entre as partes e DEFIRO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO, pelo prazo concedido pela parte exequente (20/07/2024).
Sobre a possibilidade da homologação de acordo, após a citação, mas sem a constituição de advogado pelo(a)(s) executado(a)(s), já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução de título extrajudicial.
Acordo celebrado entre as partes sem a presença do advogado da apelante.
Comparecimento espontâneo aos autos.
Validade do ato ainda que desacompanhado de advogado.
Partes que são maiores e capazes, além de versar sobre direito disponível.
Homologação posterior pelo magistrado que não invalida o ato, mesmo porque, as partes requereram expressamente sua homologação nos termos em que firmado.
Vícios não comprovados.
Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10524148820198260002 SP 1052414-88.2019.8.26.0002, Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 11/12/2020, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MONITÓRIA.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, sem que o Réu esteja representado nos autos.
Possibilidade.
Transação realizada pelo Réu sem a presença de seu advogado possibilidade, por se tratar de verdadeiro negócio jurídico celebrado entre pessoas capazes e que versa sobre direito disponível precedentes do C.
STJ o procurador de apenas uma das partes pode requerer a homologação judicial do acordo precedentes do C.
STJ.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22260634920208260000 SP 2226063-49.2020.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 19/11/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2020) Cumpra-se, e aguarde-se comunicação das partes (término do acordo em 20/07/2023).
Intimem-se. -
16/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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15/08/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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18/07/2023 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/07/2023 15:18
Mandado Juntado
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11/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:23
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/06/2023 19:55
Mandado de Citação Expedido
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05/06/2023 17:47
Petição Juntada
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01/06/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
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30/05/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2023 13:51
AR Positivo Juntado
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17/04/2023 16:17
Certidão do Art. 828 do CPC
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17/04/2023 15:09
Carta Expedida
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12/04/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2023 05:36
Remetido ao DJE
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10/04/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:17
Emenda à Inicial Juntada
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02/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 12:03
Remetido ao DJE
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01/03/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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