TJSP - 1008931-50.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:26
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1008931-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Fabiana Leitão -
Vistos.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
O autor está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 4.200,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades.
Int. -
01/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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