TJSP - 1016700-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 06:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:04
Ato ordinatório
-
01/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016700-12.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Arthur Schulz -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada nestes autos, tempestivamente, sob o argumento de que há nela omissão.
Relatados.
DECIDO.
Conheço dos embargos e os acolho, visto que, realmente, há evidente omissão na espécie.
Assim,ACOLHO os embargos opostos e DECLARO a sentença para que passe a constar que: "Considerando que o impetrante deixou de auferir sua remuneração, ou parte dela, em face de ato ilegal praticado pelo Poder Público que lhe obstou a posse em cargo público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ajuizamento.
Assim, o impetrante faz jus ao recebimento dos salários que deveria ter auferido desde a data da impetração deste.
Sobre o montante devido incidirá correção monetária a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, acrescido de juros de mora a contar da notificação da autoridade coatora.
Para a correção entre a data do ajuizamento da ação e a data da notificação será adotado o índice IPCA-E, e posteriormente aplica-se de forma isolada a taxa SELIC, que engloba em si correção e juros." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Int.. - ADV: FRANCISCO MAURICIO COSTA DE ALMEIDA (OAB 125445/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:08
Concedida a Segurança
-
13/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Mandado
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16/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mauricio Costa de Almeida (OAB 125445/SP) Processo 1016700-12.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Arthur Schulz - Ao requerente: comprovar nos autos digitais o recolhimento de diligência para Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs por ato (Até 50 km, além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, devendo observar o valor da UFESP no momento do pagamento), através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx, devendo no campo Comarca/Fórum do formulário, informar o fórum de CAMPINAS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. -
24/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:03
Ato ordinatório
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23/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:29
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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