TJSP - 1001539-93.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1001539-93.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé -
Vistos.
Fls. 100/106 - para melhor apreciação do acordo, providencie a parte autora endereço completo e atual da requerida, incluindo comprovante de residência.
Após, tornem.
Int. -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1001539-93.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé -
Vistos.
Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se. -
24/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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