TJSP - 1003258-46.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Ana Beatriz Salvador (OAB 511995/SP) Processo 1003258-46.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villagio Di Napoli -
Vistos. 1- HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 134/137), suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento da avença, cabendo ao exequente informar posteriormente se o acordo foi inteiramente cumprido, tornando os autos conclusos para extinção da execução. 3- Fica consignado que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para cumprimento do acordo e não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o seu integral cumprimento, hipótese em que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:14
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:03
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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